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Itapema FM  | 19/08/2015 14h44min

Portaria que garante meia-entrada para eventos culturais em Florianópolis entra em vigor

Ingresso para estudantes, professores e outros está regulamentado, mas locais e situações onde são aceitas ainda dão o que falar

O secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, assinou uma portaria que esclarece quem tem direito à meia-entrada em eventos artísticos culturais e esportivos na Capital. O documento, que é uma espécie de unificação das leis federais, estaduais e municipais já existentes, entra em vigor a partir de hoje.

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O documento foi elaborado pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis em parceria com representantes de salas de cinema, teatros e casas promotoras de espetáculos. A portaria traz ainda quais os documentos exigidos para garantir este direito, quais as obrigações dos estabelecimentos e quando a meia-entrada não será permitida.

Até aí, tudo bem. Mas sempre que a meia-entrada é assunto, o que pode e o que não pode entra em discussão.

Luz vermelha, não pode!

O questionamento feito na ocasião, e feito por parte de um dos representantes de casa noturna presente, foi em torno da definição de cultura. A dúvida era se uma festa onde não há artistas se apresentando e que uma das principais atividades seria o consumo de bebida alcóolica ou paquerar pode ser considerado ou não como atividade cultural.

A explicação do secretário é que se há música, há uma atividade cultural no local, porém, casos como meia-entrada para casas de strip-tease e massagem - que também tem música e apresentações de dança, por exemplo - estão fora de discussão.

Mais obrigações para as casas

As produtoras de eventos e casas noturnas deverão, a partir de agora, disponibilizar, pelo menos, um local físico para compra de ingressos com meia-entrada em horário comercial ou superior, divulgar este direito juntamente com o evento, além de ter afixado em sua bilheteria um documento de aviso da portaria. Os estabelecimentos podem estipular datas específicas para a venda e informar o público quando os ingressos destinados aos usuários de meia-entrada esgotarem-se.

Em caso de descumprimento destas normas, a casa será notificada e poderá pagar multa, que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.

De acordo com o Secretário Tiago Silva, o objetivo desta portaria é esclarecer os direitos e deveres para as casas noturnas e para o consumidor, além de trazer mais segurança para ambos.

Nada de mordomia

A portaria estabelece ainda que serviços agregados como camarote e open bar são excluídos deste direito e que é necessário que o próprio beneficiário faça a aquisição do ingresso, não podendo mandar os documentos por terceiros.

Quem tem direito?

Doadores de sangue: Documento oficial de doador emitido pelo Hemosc, com validade de um ano.

Professores de educação infantil, fundamental, médio e superior do município e professores da educação básica do Estado ativos: comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.

Pessoas com deficiência: Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal. Não tem direito a meia-entrada o acompanhante.

Idosos: Acima de 60 anos com documento de identificação.

Jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos: Comprovante de inscrição no CADÚNICO

Estudantes regularmente matriculados: Carteira estudantil, documento de matrícula assinado pelos responsáveis da instituição ou qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional.

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