| 20/08/2008 18h37min
Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. 
A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos. 
— O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna (Constituição Federal) não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar — destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski. 
— Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de 
que o artigo 37 tem aplicação imediata 
e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo — reforçou a ministra Cármen Lúcia. 
O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. 
Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica. 
Nepotismo cruzado 
Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. 
Ela se referiu a situações em que familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida. 
A redação final da súmula deverá ser definida até amanhã, quando também será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14h. 
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