| 15/08/2008 12h37min
O traficante Fernandinho Beira-Mar conseguiu em juízo o direito de assistir à audiência em que responde por associação para o tráfico de drogas sem algemas. 
— Cacciola estava foragido e não ficou algemado. Beira-Mar é negro, nasceu na favela e mora na cadeia, mas o direito é o mesmo — disse o advogado do traficante, Francisco Santana, que fez o pedido e usou o caso do ex-banqueiro como comparação. 
A audiência, que começou pouco depois das 10h desta sexta-feira no 4º Tribunal do Júri do Rio, no Centro, é presidida pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes, que em maio deste ano chegou a se declarar impedida para julgar o caso. 
Cerca de 15 policiais federais armados com fuzis fazem a escolta do preso. Na audiência, há pelo menos três parentes de Beira-Mar, que se comunicam com ele por meio de gestos. O primeiro ato da audiência foi a escolha dos sete jurados do caso. 
O processo 
O 
traficante foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, 
junto com outros oitos réus. Traficante de drogas com atuação na América do Sul, Beira-Mar foi encontrado em 2001 na Colômbia, onde estava foragido sob a proteção das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). 
Outros denunciados 
De acordo com a denúncia, em 1996, policiais trocaram tiros e prenderam, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, homens que estariam dando cobertura ao traficante Charles do Lixão. Segundo o MP, os denunciados fariam parte da facção criminosa liderada por Beira-Mar naquela região. 
Além de Beira-Mar e Charles Batista, foram denunciados Joãozinho, Ricardo Pereira da Silva, o Ricardinho, Josenildo Ramos da Silva, Rosenildo Lucena Mendes, Walter David de Sant'Anna, o Vavá, Márcio de Oliveira Diniz, o Jaz, e Oliciano do Nascimento, o Ulisses. 
Restrição a algemas 
Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal 
(STF) aprovou medida que regula o uso de algemas , proibindo-as em operações policiais e 
julgamentos. A regra terá que ser respeitada tanto por juizes quanto pelas polícias. 
Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante vale para qualquer ação que envolva o uso de algemas. A exceção fica somente para casos específicos, em que um suspeito represente risco à sociedade.
As informações são do site G1
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