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Vestibular  | 10/03/2010 09h28min

Tribunal barra liminar para fazer duas graduações

Estudantes da UFSM haviam entrado com pedido na Justiça para fazer duas faculdades ao mesmo tempo

O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, acabou com a comemoração de quatro alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que ganharam na Justiça uma liminar para se matricular em dois cursos da Federal, o que foi proibido pelo Ministério da Educação (MEC) a partir deste ano.

Os estudantes fazem parte de um grupo – são pelo menos 10 ao todo – que entrou na Justiça neste ano e teve o direito garantido por liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Gianni Cassol Konzi. A UFSM recorreu. Na segunda-feira à tarde, o juiz do TRF da 4ª Região, Hermes Siedler da Conceição Júnior, comunicou à Procuradoria Jurídica da UFSM, via e-mail, que havia um parecer favorável à universidade.

– Entraram seis ou sete processos até agora a favor dos alunos. O que aconteceu é que na época da inscrição do vestibular, a lei ainda não estava em vigor, mas na hora do concurso e da matrícula, já estava – explicou o procurador-geral da UFSM, Paulo Brum, referindo-se à Lei 12.809.

Os casos mais recentes foram dos estudantes Elenice Kall, 26 anos, que cursa Engenharia Química e foi aprovada para Engenharia Sanitária e Ambiental, e de Leandro Schuch Palmeiro, 21 anos, que estuda Direito e conquistou uma vaga em Letras/Português bacharelado.

Elenice Kall, que nasceu em Santa Rosa, mas vive em Santa Maria há oito anos, não tinha certeza se queria fazer outro vestibular. Porém, antes de ir passar as férias com a família em sua terra natal, debruçou-se sobre o edital do concurso deste verão e viu que, caso fosse aprovada em Engenharia Sanitária Ambiental, poderia tentar cursar as duas faculdades. Ela passou no vestibular e, assim que saiu o listão, tratou de procurar a Justiça. O advogado da estudante havia conseguido a liminar.

Agora, assim que receberem a decisão do juiz do TRF, com parecer favorável à UFSM, a intenção dos estudantes é recorrer.

O que diz a lei

- A Lei 12.809, de dezembro de 2009, proíbe que um estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em graduações de instituições públicas de Ensino Superior. Isso vale para quem ingressar em universidade pública a partir deste ano.

- A instituição que constatar que um aluno ocupa mais de uma vaga deve comunicar o estudante que ele tem de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação. Se o aluno não comparecer no prazo ou não optar por uma das vagas, a instituição pode providenciar o cancelamento da matrícula.

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