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 | 13/01/2011 02h41min

MPF recomenda anulação de regalias a filhos de Lula

Documento pede, também, identificação de todos as concessões de documentos feitas desde 2006

O Ministério Público Federal em Brasília recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no País entre 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão do documento a pessoas não contempladas pela lei.

A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro último, além do bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal.

A legislação prevê a concessão de passaportes diplomáticos para determinadas autoridades (veja quadro neste página) e inclui os filhos do presidente, desde que atendem algumas regras. No caso, os filhos do ex-presidente ( ambos acima da idade limite) e o neto não se enquadram nas exigências. Mas o então ministro Celso Amorim se baseou num artigo da lei que lhe permite a emissão excepcional do documento “no interesse do País”.

O MP viu indícios de que o Itamaraty tem feito má interpretação da lei no que se refere às exceções. Em nota, o Ministério Público explicou que o decreto disciplinador de passaporte diplomático prevê só três exceções. “No caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; no caso de funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e quando se tratar de função do interesse do País”.

Embora tenha origem na primeira instância, a notificação ao Itamaraty foi encaminhada por intermédio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exigência legal. Conforme a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. “O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias”, diz a nota.

O MP explicou que as duas últimas exceções, inclusive a que se refere ao “interesse do País”, conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. “A discricionaridade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio Decreto Presidencial”, explica. O Ministério das Relações Exteriores tem dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações.

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