| 24/04/2009 02h51min
O juiz federal Wesley Schneider Collyer, de São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três donos de terras situadas no Assentamento Jacutinga, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano. 
A penalidade foi aplicada em função do uso de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental catarinense. 
O juiz considerou, também, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato, e que o código não é aplicável ao caso. 
O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre áreas de preservação permanente, e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la, concluiu Collyer. 
Os donos de terras relataram que, com a 
formação do lago artificial da Pequena Central 
Hidrelétrica Flor do Sertão, o leito do rio foi alterado, assim como o parâmetro para aferir se a área é ou não de preservação permanente. 
Segundo os agricultores, a empresa responsável pela hidrelétrica se comprometeu a construir cerca divisória para proteção da faixa ciliar de 30 metros, na forma de reflorestamento. Para eles, a obrigação de fazer a cerca da empresa e a fiscalização do Ibama foi equivocada. 
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