Conteúdo: portal-social | 14/12/2009 10h13min
A ampliação da licença-paternidade, em algumas situações, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) em caráter terminativo. Se o projeto virar lei, o empregado poderá assumir os quatro meses de licença-maternidade no caso da mãe morrer no parto ou no pós-parto, ficar gravemente doente, abandonar a criança ou perder sua guarda. Se a mãe tiver usado parte da licença, o pai terá direito ao restante.
O texto também dá ao pai adotivo a possibilidade de tirar os quatro meses, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.
Fonte: Andi
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