O X da Educação | 10/03/2010 12h47min
O plano do Ministério da Educação de transformar os três primeiros anos da Educação Básica em um ciclo sem reprovação foi revelado ontem por Edna Martins Borges, coordenadora-geral de Ensino Fundamental do Ministério da Educação. Confira trechos da entrevista, concedida por telefone:
Zero Hora – Como o Ministério da Educação avalia a reprovação de crianças de seis anos no primeiro ano do novo Ensino Médio, revelada pelo Censo Escolar?
Edna Martins Borges – O Ministério da Educação vê essa reprovação com muita preocupação. A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos ocorreu com o objetivo de ampliar o tempo do aluno na escola. A mudança no Fundamental ocorreu exatamente para contemplar os ritmos diferenciados. Não tem o menor sentido reprovar crianças que ainda não conseguiram se alfabetizar aos seis anos.
ZH – Qual será a orientação do ministério a esse respeito?
Edna – A recomendação será de que os três primeiros anos sejam
considerados como um ciclo de infância, um ciclo
alfabetização, que seja contínuo e que não tenha reprovação.
ZH – Com a eliminação da reprovação, não se correria o risco de fazer avançarem crianças que não aprenderam?
Edna – A gente quer construir trajetórias de sucesso escolar, mas com aprendizagem. As escolas terão de identificar as crianças com dificuldade de aprendizagem e traçar estratégias pedagógicas para recuperá-las.
ZH – Em que consiste o prejuízo para uma criança que é reprovada aos seis ou sete anos?
Edna – Ser reprovado é uma decepção para a criança e pode favorecer o abandono escolar. Se analisarmos os resultados da Prova Brasil, veremos que os alunos que estão defasados em relação a sua idade apresentam desempenho pior.
ZH – O fato de 74 mil crianças de seis anos terem sido reprovadas em 2008 foi um erro de interpretação das redes de ensino?
Edna – Quando questionamos alguns municípios sobre a razão de terem reprovado tantos
alunos, respondem que foi por infrequência. Mas quando perguntamos que
atitude foi tomada para evitar a infrequência, vemos que não houve nenhuma. O controle de frequência é, por lei, uma obrigação da escola. Só se justifica reprovar por infrequência se todas as medidas possíveis foram tomadas. É em último caso.
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