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 | 24/01/2011 09h23min

Apreensão de produtos agropecuários em aeroportos do país cresce 20%

Queijos, patês, carnes e plantas em estado irregular foram recolhidos pelo Ministério da Agricultura em 2010

Fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreenderam 55,6 toneladas de produtos irregulares em bagagens, em 2010. O número representa crescimento de 20,04%, em relação ao registrado em 2009, de 46,4 toneladas. O balanço foi realizado nos três aeroportos mais movimentados no país: Guarulhos (SP), que alcançou o primeiro lugar, com 41,3 toneladas apreendidas, seguido do Galeão (RJ), 7,5 toneladas, e Juscelino Kubitschek (Brasília), 6,8 toneladas.

– Vistoriarmos os produtos de origem animal e vegetal que possam colocar em risco a saúde humana e o agronegócio brasileiro e internacional. A média de peso por apreensão foi de 4,9 kg – explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Marcos Valadão.

Os materiais apreendidos como carnes, queijos, enlatados, plantas, sementes, terra, mel e medicamentos de uso proibido são encaminhados para destruição.

Segundo Valadão, a ação contribui para evitar a entrada no país de pragas como o besouro chinês da madeira. Também coíbe a ocorrência de cupins, fungos, bactérias e vírus que atacam plantas comerciais e nativas (eucalipto, soja e cana-de-açúcar). Na área animal, foi possível conter doenças como brucelose, tuberculose, peste suína e o mal da vaca louca.

Em Guarulhos, 6.596 passageiros tiveram bagagens apreendidas em 35.992 voos. No Rio de Janeiro, com 13.096 voos, foram vistoriadas 2.507 pessoas e, em Brasília, 2.195, em 1.096 voos.

Saiba Mais

Os produtos agropecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são:
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros. 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
 

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