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 | 23/03/2006 19h52min

Cliente receberá R$ 3 mil por ter achado arame em cerveja

Incidente teria frustrado festa, pois convidados pararam de beber

Um consumidor que encontrou um arame dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado com R$ 3 mil pela fabricante. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Recursal Cível de Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, mantendo a decisão de 1º Grau proferida pela Comarca de Santo Ângelo.

Na véspera de Natal de 2004, o cliente ofereceu a seus convidados a bebida. Ao abrirem a 13ª garrafa, descobrirem o arame no interior. Segundo o autor da ação, o incidente deixou a sua imagem abalada ante os amigos e frustrou a festa, pois todos ficaram com medo de continuar bebendo.

A cervejaria deverá arcar também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

 

TJ-RS

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