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Política  |  10/02/2012 11h26min

Após reconsideração do Supremo, Bandeira Pereira volta à presidência do TJ-RS

Além do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, tomaram posse os três vice-presidentes da chapa vencedora

Juliana Bublitz  |  juliana.bublitz@zerohora.com.br

O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Marcelo Bandeira Pereira, reassumiu o cargo na manhã desta sexta-feira, na sede do órgão em Porto Alegre. Junto com ele, também retomaram os postos os três vice-presidentes eleitos.

Na quarta-feira da semana passada, logo depois da solenidade oficial de posse, uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ato, instaurando uma crise no Judiciário gaúcho.

No entanto, nesta quinta-feira, o ministro voltou atrás e autorizou que o presidente e os vices voltassem ao trabalho. O único cargo que permaneceu em suspenso foi o de corregedor-geral da Justiça.

Durante a cerimônia desta manhã, o clima era de alívio no TJ-RS. A solenidade foi acompanhada por dezenas de desembargadores, servidores e representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

— Estamos parcialmente aliviados por poder finalmente começar a trabalhar. Mas ainda temos de reverter a situação na Corregedoria — disse Bandeira Pereira.

Entenda o Caso

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

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