Política | 09/02/2012 16h56min
O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, está em Brasília desde segunda-feira e deve voltar ao Estado na noite desta quinta-feira. Ele deve retomar a presidência do TJ nesta sexta-feira pela manhã, em uma solenidade discreta marcada para as 10h.
Nesta quinta, ao ser informado da reconsideração de Fux sobre a decisão que anulou a sua posse, Bandeira Pereira, que almoçava no tradicional restaurante Antiquarius, reagiu com ceticismo e afirmou que prefere agir com cautela:
— Vou ler a decisão com atenção, não quero ficar desacreditado — disse.
Bandeira Pereira voltará ao Estado em um voo que sai da capital federal às 20h.
Ministro reconsidera decisão que anulou posse
A diretoria eleita do Tribunal de Justiça do Estado poderá ser reempossada. Em decisão tomada agora há pouco, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconsiderou a decisão liminar tomada na quarta-feira da semana passada, na qual havia anulado a posse dos magistrados. Segundo a assessoria de imprensa do STF, Fux permitiu a recondução ao cargo do presidente eleito, Marcelo Bandeira Pereira, e dos três vice-presidentes.
O ministro deixou em aberto apenas a vaga de corregedor do TJ-RS. Foi justamente a disputa pelo cargo de corregedor que levou o desembargador Arno Werlang a recorrer ao STF em dezembro do ano passado, argumentando que a eleição não havia respeitado a Lei da Magistratura. "Reconsidero parcialmente a decisão liminar, a fim de revogar o comando da decisão de 1º de fevereiro de 2012 na parte que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012/2013 (...). Ficam mantidos os demais efeitos da liminar, e, em particular, a suspensão da posse para o cargo de Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que seja julgado este Agravo Regimental", diz a decisão assinada por Fux.
Na sexta-feira, ele havia se negado a reconsiderar a decisão e manteve o afastamento da nova direção. Na quarta, Bandeira Pereira fez um novo pedido para que o ministro reavaliasse a liminar, o que acabou ocorrendo agora há pouco. Com isso, fica pendente de julgamento no plenário do STF a parte da liminar que corresponde ao pleito de Werlang, no qual ele pede para ser o novo corregedor em virtude do artigo da Lei da Magistratura que prevê o princípio da antiguidade nos cargos de direção. O julgamento deve ocorrer na próxima semana.
Entenda o Caso:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
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