Geral | 09/02/2012 14h52min
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou a suspensão de quatro liminares em mandados de segurança que garantiam vaga a cinco estudantes na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
As liminares foram concedidas pela 1ª e pela 2ª varas federais de Santa Maria em janeiro deste ano, após os estudantes terem alegado erro no edital do vestibular 2012 da universidade. O motivo das ações foi que a UFSM teria publicado o edital do concurso após o prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Porém, as regras previam que 20% da nota da segunda etapa do concurso seria baseada na nota do Enem.
Os autores alegam que, por desconhecerem esse quesito do edital, deixaram de prestar as provas do Enem e foram prejudicados. O juízo de primeiro grau, resultou em uma liminar determinando que a UFSM promovesse a revisão da nota e deixasse de zerar a pontuação relativa ao Enem. Com isto, os estudantes obteriam aprovação no vestibular, obrigando a UFSM a criar novas vagas ou retirar alguém já matriculado.
A UFSM recorreu contra a medida no tribunal, pedindo a suspensão das liminares. A instituição argumentou que os candidatos se inscreveram no concurso já sabendo das condições colocadas. E também ressaltou que, se fosse mantida a ordem, poderia haver um efeito multiplicador, obrigando a criação de novas vagas, o que seria inviável por questões orçamentárias, administrativas e estruturais.
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