Apesar da pressão dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar os candidatos com ficha suja que disputarão as prefeituras e as vagas nas Câmaras Municipais em outubro.
O Supremo deixou para agosto — na volta do recesso — o julgamento de um recurso da AMB, mas os ministros da corte já dão como fato consumado a tese de que o tribunal não tem mesmo como barrar os candidatos ficha-suja.
Prevalecerá entre os ministros o entendimento de que não se pode punir o candidato simplesmente porque ele responde a processo judicial e a atual Lei de Inelegibilidades não cria nenhum critério de avaliação da vida pregressa dos políticos.
O Supremo reforçará, portanto, a determinação de que a Justiça Eleitoral só pode negar o registro do candidato se houver condenação em última instância.
A tese de que os candidatos com vários processos na Justiça devam ser
barrados pela Justiça é defendida pelo presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e por diversos TREs, principalmente o do Rio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE
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