eleições 2008

 

 
30 de abril de 2024
 

Legislação | 26/06/2008 | 15h52min

TRE-SC diz que distribuição de símbolos de campanha também está proibida

Mesmo sem nome ou número do candidato, lei eleitoral trata símbolos como brindes

O candidato que escolher, por exemplo, uma maça ou uma muda de planta como símbolo para sua campanha e desejar distribuí-las para seus eleitores, não poderá fazê-lo sob pena de estar infringindo a legislação que rege a propaganda eleitoral. A informação foi prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em resposta a uma consulta formulada pela presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Luci Choinack.

Na compreensão dos juízes do TRE-SC, distribuir símbolos, mesmo sem qualquer alusão ao nome ou número do candidato, se encaixa no mesmo dispositivo que proíbe “a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou coma sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor”.

Por outro lado, o juiz Cláudio Barreto Dutra, relator da resolução nº 7.700 do dia 18 de junho, que trata da consulta feita pela dirigente petista, informa que não há qualquer proibição para a adoção de símbolos na campanha. Da mesma forma, não há restrição quanto à inclusão dos símbolos em material estritamente de propaganda.

Cavaletes em áreas públicas proibidos na Capital

A colocação de cavaletes de candidatos em locais de uso comum, como canteiros, praças, áreas de esportes e outras, está proibida em Florianópolis. A informação é do juiz da propaganda eleitoral na capital catarinense, Luiz Henrique Martins Portelinha. Ele explica que em propriedades particulares, os cavaletes podem ser colocados, desde que sigam os padrões determinados pela Justiça Eleitoral.

— Temos que ficar atentos em relação aos bens de uso comum e as propriedades públicas — explica.

Quem não cumprir o que determina a legislação eleitoral estará sujeito a multa. Portelinha considera que, dependendo do clima da quando seu trabalho é mais de moderação do que fiscalização. Tanto que a expectativa do juiz é que os candidatos obedeçam as regras que já do conhecimento deles e dos partidos.

O período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 6 de julho.

 

 

Comente esta matéria

Notícias Relacionadas

Confira no eleicoes2008.com.br outras notícias relacionadas com esta matéria

Grupo RBS

Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.