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19 de abril de 2024
 

Legislação | 24/06/2008 | 21h00min

TSE aprova nova regra para prestação de contas parciais de campanha

Prestações de candidatos e comitês deverão ser feitas pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, nova regra que determina que as prestações de contas parciais dos candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2008 sejam feitas pela internet. As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro.


Agora, os responsáveis pelas contas de campanha devem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia. 


Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle, contendo informações como a data e hora do recebimento.


Para a prestação de contas parcial que deve ser feita no dia 06 de setembro será solicitado o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, feita no dia 06 de agosto. O novo procedimento deve facilitar a divulgação das informações das contas de campanha para o público.


A norma aprovada nesta terça soma-se a outras aprovadas para evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. Na última quinta-feira, o TSE aprovou resolução que determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral.


 

 

Comentários

Canindé Maia

Denuncie este comentário15/08/2008 21:56

E uma pergunta, nesta prestação de contas parcial, as despesas contraidas e ainda não pagas têm que aparecer? ou somente o que é efetivamente pago?


Jair Cesar de Miranda Coelho

Denuncie este comentário01/07/2008 13:47

Muito bom.Didatico,e pedagogico para candidatos, como eu, pela primeira vez.Jair Miranda-Candidato a vereador PMDB Cabedelo Paraiba.

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