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21 de maio de 2024
 

Eleições 2008 | 20/06/2008 | 18h15min

TREs podem vetar candidatos com "ficha suja"

Decisão faz parte da Carta proposta no Encontro de presidentes no RJ

Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais divulgaram nesta tarde a Carta do Rio de Janeiro, documento final do 41º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, que ocorreu no Rio de Janeiro. A Carta traz um resumo dos consensos entre os 26 magistrados que participaram do evento.  O documento reafirma a necessidade da Justiça Eleitoral levar em conta a "ficha suja" dos candidatos no momento do registro da candidatura.


Durante o encerramento do encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que as propagandas institucionais do TSE devem alertar o eleitor a examinar a vida pregressa dos candidatos antes de decidir em quem votar. Ele comentou ainda a definição estabelecida no documento final do Encontro.


– Diante de um caso escandaloso, de namoro aberto do candidato com a delituosidade e desvio de condutas, não se pode negar à justiça eleitoral condições de barrar o seu ingresso na vida pública – discursou.


A Carta do Rio diz que ainda que os servidores da Justiça devem ser orientados para facilitar o acesso aos documentos que trazem os antecedentes dos políticos que desejam ser candidatos nas eleições 2008.


Confira abaixo a íntegra da carta.


"Os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em reunião colegiada realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 19 e 20 de junho de 2008, após a discussão dos assuntos constantes de pauta, deliberaram o seguinte:


1. Reafirmar a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a vida pregressa dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nas próximas eleições, quando da apreciação do pedido de deferimento do registro da candidatura, para proteger e efetivar, previamente, a probidade administrativa e a moralidade pública no exercício do mandato eletivo.


2. Orientar os Juizes e servidores da Justiça Eleitoral para que facilitem o acesso aos documentos que instruem os processos eleitorais, notadamente os que dizem respeito aos antecedentes dos pretendentes a candidato quando do pedido de registro;


3. Renovar ao Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de se empreender esforços para ampliar o quadro de pessoal das Zonas Eleitorais, que normalmente contam com apenas 02 (dois) servidores efetivos, bem como reanalisar a normatização da transferência, a flexibilização dos critérios de permuta, designação de chefes de cartório, gratificações, auxílio alimentação e assuntos afins que dizem respeito aos recursos humanos, inclusive pessoal cedido e requisitado;


4. Aprovar MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Exmº Sr. Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Carlos Ayres de Britto, pela excelência de sua atuação na Presidência da Justiça Eleitoral."


 

 

Comentários

Fernando G Roos  - 

Denuncie este comentário22/06/2008 15:25

Ou no Paraná tem mais Político Macaco,ou...os Juízes são mais corajosos. Em respósta ao primeiro lugar no "ranking de cassçações".

Divulgação, ASCOM,TRE-RS  / 

Presidentes dos TREs se reuniram no Rio de Janeiro para debater processo eleitoral

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