eleições 2008

 

 
28 de março de 2024
 

| 20/06/2008 | 04h18min

Presidente do TSE: "Nada proíbe a entrevista"

Ministro Carlos Ayres Britto fala sobre multa a empresa jornalísticas por propaganda eleitoral antecipada

Com a decisão da Justiça Eleitoral de multar empresas jornalísticas por propaganda eleitoral antecipada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, pretende levar ao Pleno da Corte, na terça-feira, uma proposta para rever a resolução que restringe a publicação de entrevistas com pré-candidatos em jornais e revistas.

O jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo foram multados em R$ 21.282 na segunda-feira por propaganda eleitoral antecipada por terem publicado entrevista com a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT).

Ayres Britto adianta que o artigo da resolução que trata do assunto pode ser alterado ou mesmo revogado por ser, na sua opinião, inconstitucional. Foi nesse sentido que, em 2006, durante as eleições presidenciais, o ministro negou direito de resposta ao PT por um artigo publicado na Folha.

Em seu voto, Ayres Britto classificou a imprensa de "a mais avançada sentinela das liberdades públicas", especialmente em período eleitoral.

A seguir, a síntese da entrevista que o ministro concedeu ontem à Agência Estado:


Pergunta - Como o senhor analisa os processos contra empresas jornalísticas por propaganda eleitoral antecipada?
Carlos Ayres Britto -
A Constituição distingue duas mídias: a mídia impressa e a mídia representada por rádio e televisão. Para a radiodifusão, o regime jurídico é uniforme. Para a outra mídia, não. A Constituição é mais generosa porque jornal não é concessão, permissão ou autorização. É diferente de rádio e de TV.

Pergunta - Nesse sentido, os processos não seriam abusivos?
Britto -
Como há uma resolução possibilitando a entrevista com um pré-candidato, porém com uma ressalva, que é de que não se faça propaganda ou divulgue propostas, eu tenho sérias dúvidas quanto a sua constitucionalidade. Na primeira oportunidade que tiver, levarei à Corte esse meu questionamento.

Pergunta - Quando o senhor deve fazer isso?
Britto -
Na próxima terça-feira, se houver um processo tramitando, posso antecipar essa discussão, antes que esses processos (contra a Folha de S.Paulo e a Veja São Paulo) venham de São Paulo.

Pergunta - A resolução pode ser alterada?
Britto -
Pode. Ou pode ser revogada. Nós podemos considerá-la contrária à Constituição.

Pergunta - O que os jornais podem fazer?
Britto -
Nada proíbe a entrevista, contanto que o conteúdo não resvale para uma clara propaganda eleitoral. Ao fazer isso, estou homenageando a resolução. Porém, na primeira oportunidade, vou questionar perante a Corte a constitucionalidade dessa resolução.


A resolução
- A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria contra publicações está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano.
- O texto determina que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto.

 

 

Nelson Jr., ASIC, TSE  / 

Ministro pretende rever resolução

Comente esta matéria

Notícias Relacionadas

Confira no eleicoes2008.com.br outras notícias relacionadas com esta matéria

Grupo RBS

Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.