Reunião realizada na tarde desta quinta-feira no plenário do TRE-RS firmou as normas específicas para a propaganda de rua em Porto Alegre. Entre as principais novidades está a proibição da colocação de cavaletes em qualquer ponto da cidade, restringindo ainda mais as regras nacionais e fechando o cerco à poluição visual. A regulamentação vale para Porto Alegre, mas poderá ser estendida às cidades do interior dependendo do acerto entre juízes, partidos e prefeituras.
No caso da Capital, as novidades incluem ainda a fixação de normas para uso de locais públicos, como o Brique da Redenção, a Esquina Democrática e o Anfiteatro Pôr-do-sol. Foi reafirmada a proibição da propaganda em bens públicos, como passarelas, túneis, viadutos, postes de iluminação e muros públicos, assim como o uso de outdoors e os limites para utilização de bens particulares para fins de propaganda.
As regras estarão em vigor a partir do início do período de propaganda eleitoral, em 6 de
julho. Antes disso, qualquer
candidato ou partido que fizer propaganda antecipada estará sujeito a sanções. Entretanto, de acordo com o juiz responsável pela 2ª Zona Eleitoral do Estado, Diógenes Hassan Ribeiro Ribeiro, as normas ainda podem sofrer reformulações até a data da eleição. O objetivo é, segundo ele, dar a prevenção total que os candidatos e partidos merecem e dar condições de igualdade a todos os concorrentes.
A 2ª Zona Eleitoral é responsável pela Coordenação e Fiscalização da Propaganda de Rua em Porto Alegre. Durante o período eleitoral, estará de plantão também nos finais de semana, das 14h as 19h. O endereço eletrônico para comunicações relativas à fiscalização é: propagandacapital@tre-rs.gov.br e o telefone é (51) 32309792.
As principais mudanças são:
- proibição da colocação de cavaletes, em qualquer ponto da cidade;
- proibição da fixação ou veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em rótulas, rotatórias, parques e praças,
para evitar problemas de segurança no trânsito e
danos ao meio ambiente. Aqui estão incluídos os bandeiraços. O uso das vias públicas para esse fim só é permitido se for feito através de bonecos e cartazes móveis. Mesmo assim, não podem dificultar a visão dos motoristas e impedir o bom andamento do trânsito.
Segues confirmadas as seguintes proibições:
- em bens públicos, como passarelas, túneis, viadutos, postes de iluminação e muros públicos;
- uso de outdoors;
- limites para utilização de bens particulares para fins de propaganda.
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