Os fiscais dos partidos políticos e coligações, os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão apresentar, até 60 dias antes da eleição, itens a serem inseridos no relatório da empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o trabalho de auditoria nos trabalhos de votação paralela.
Essa é uma das modificações aprovadas nesta terça-feira pelo Plenário do TSE na Resolução 22.714/07 sobre fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e cerimônia de assinatura digital. A medida foi sugerida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 37 da Resolução.
Conforme sugestão do relator, ministro Ari Pargendler, o Plenário também modificou o artigo 41 da Resolução, onde diz que o Tribunal Regional Eleitoral poderá, de comum acordo com partidos e coligações, restringir a abrangência dos sorteios a
determinados municípios ou zonas eleitorais. Isso
na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, ou daquelas onde for usado sistema de identificação biométrica do eleitor.
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