Sem poder para barrar a candidatura de políticos com ficha suja na Justiça, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a discutir nesta terça-feira a possibilidade de divulgar na internet ou na televisão a lista de processos que cada candidato responde.
A proposta partiu do presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, que defendia a idéia de que a Justiça Eleitoral deveria impedir esses políticos com ficha corrida de se candidatarem.
Britto diz que por essa alternativa, a Justiça Eleitoral poderia dar ao eleitor informações sobre a vida pregressa dos candidatos, sem qualquer empecilho legal. A legislação, de acordo com o ministro, define que os candidatos devem entregar uma certidão criminal ao TSE.
Essas informações são públicas e a idéia, de acordo com ele, é facilitar o acesso a esses dados aos eleitores.
A proposta inicial era divulgar esses documentos na internet, para que qualquer eleitor pudesse
acessá-los. Mas os ministros, antes de iniciada
a sessão, suscitaram problemas técnicos que dificultarão a liberação desses documentos.
A digitalização desses dados, que são encaminhados em papel, caberia aos mais de 3,6 mil cartórios do país. Essa descentralização, de acordo com os ministros, poderia gerar erros que comprometeriam os candidatos.
A dificuldade é conseguir operacionalizar essa divulgação. Uma possibilidade é determinar aos partidos que divulguem por conta própria essas informações ou encaminhem esses documentos em meio digital. Isso evitaria o trabalho manual e possíveis erros nesse processo de digitalização.
O assunto será retomado na quinta-feira, em nova sessão do tribunal. Em reação ao movimento do ministro Ayres Britto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), fez ressalvas à proposta.
— Tudo o que vier no sentido de permitir que cada cidadão faça a sua escolha é positivo. Mas se o TSE se dá a essa tarefa, é preciso refletir. Em uma disputa, por
exemplo, dois adversários podem vir a fazer
denúncias contra o outro. Isso poderá rebaixar a disputa eleitoral — disse.
AE
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