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24 de abril de 2024
 

Legislação | 17/06/2008 | 16h06min

Marta Suplicy é multada por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidata do PT foi multada em R$ 42,5 mil

A pré-candidata do PT à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, foi multada nesta terça-feira em R$ 42,5 mil por propaganda eleitoral antecipada por entrevistas concedidas ao jornal "Folha de S.Paulo", do grupo Folha da Manhã, e à revista Veja São Paulo, da Editora Abril.


As empresas que veicularam as entrevistas foram multadas em R$ 21,2 mil cada, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Ainda cabem recursos das decisões.


O juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, acolheu as representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral por entender que as reportagens "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".


Segundo nota divulgada pelo TRE, o juiz entendeu que, nas entrevistas, Marta teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeita, "apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes." O juiz utilizou com base a lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.


Para o juiz, conforme a nota, "a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".


As informações são do site G1.


 

 

 

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