eleições 2008

 

 
19 de abril de 2024
 

Legislação | 17/06/2008 | 16h02min

'É temerário' divulgar lista de candidatos com 'ficha suja', diz TRE-RN

Para desembargador Cláudio Santos, 'é preciso estabelecer critérios'

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e do Colégio de Presidentes de TREs, desembargador Cláudio Santos, afirmou nesta terça-feira que considera "temerário" a divulgação de uma lista de candidatos com 'ficha suja' - que respondam a processos na Justiça.


Para o presidente do TRE-RN, "a vida pregressa dos candidatos deveria ser analisada caso a caso". – Os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem decidir de maneira diversa em face de casos concretos que poderão acontecer – afirmou.


Antes de divulgar uma lista, segundo ele, é "preciso estabelecer critérios". – Quem entra na lista? Quem foi condenado em primeira instância? Quem foi condenado nas instâncias ordinárias, independentemente que tenha processo em Brasília, ou seja, no STJ ou no Supremo? – perguntou.


O desembargador diz ser contra "uma posição generalizada". – Embora sejam fatos públicos, eu acho que uma lista tem um efeito de condenação midiática, da condenação através da mídia – disse Santos, destacando que o assunto deve ser discutido na reunião do Colégio de Presidentes de TREs, nos dias 19 e 20 de junho, no Rio.


O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto esclareceu que vai discutir com os demais ministros a melhor forma de divulgação dessas informações. Uma das idéias em estudo é publicá-las site do próprio tribunal ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O ministro defende que os eleitores tenham acesso aos dados sobre os candidatos antes de escolher em quem votar.


Segundo o TSE, atualmente, para conseguir chegar a esses dados, é preciso checar os processos de registros de cada candidato. A intenção de Ayres Britto é que a Justiça Eleitoral crie um processo mais eficaz de divulgação das informações. Ele lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.


As informações são do site G1.


 

 

Comente esta matéria

Notícias Relacionadas

Confira no eleicoes2008.com.br outras notícias relacionadas com esta matéria

Grupo RBS

Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.