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29 de março de 2024
 

Legislação | 17/06/2008 | 10h15min

Lei define regras da fidelidade partidária

Haverá prazo de 30 dias a cada mandato para o eleito poder mudar de partido

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará em sessão extraordinária às 9h desta quarta-feira um projeto de lei complementar que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de legenda quando houver infidelidade partidária.


O projeto, número 124/07, é do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). A proposta foi apresentada em função da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de legenda.


Em outubro de 2007, o TSE definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Determinou ainda em quais casos poderá ocorrer a "desfiliação partidária por justa causa", aceitos pelo tribunal. A incompatibilidade ideológica entre o político e seu partido é uma das razões para a desfiliação sem sanções.


De acordo com a proposta, haverá um prazo de 30 dias a cada mandato para que o eleito possa mudar de partido antes de se candidatar novamente na mesma circunscrição. O período será imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, de um ano.


Com isso, o político eleito para um período de quatro anos poderá trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, pois em 1º de outubro precisará estar filiado à legenda pela qual concorrerá à eleição seguinte.

 

DC

 

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