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28 de março de 2024
 

Eleições 2008 | 16/06/2008 | 21h33min

“Informar o eleitor sobre vida pregressa de candidatos é um dever da Justiça Eleitoral”, afirma Ayres Britto

Presidente do TSE falou sobre voto consciente do eleitor em entrevista

Pessoalmente favorável à restrição de elegibilidade para candidatos com pendências judiciais relacionadas a delitos de maior potencial ofensivo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, não conseguiu ver sua tese consolidada como um posicionamento da Corte. Em resposta a uma consulta, o TSE considerou, por maioria de votos, elegíveis os candidatos que não sofreram condenação transitada em julgado.


Ayres Britto, entretanto, se mostra disposto a estabelecer mecanismos para que o eleitor tenha maior conhecimento sobre a vida pregressa dos candidatos. Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação, o presidente do TSE disse que o voto consciente do eleitor está diretamente condicionado ao amplo domínio do perfil dos postulantes aos cargos.


O ministro evitou fazer críticas diretas ao Congresso Nacional, por não legislar a respeito, mas afirmou discordar de recente avaliação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que definiu a atual lei leitoral como “hipócrita”.


O presidente do TSE ainda prometeu maior rigor na fiscalização das contas de campanhas, mas ressaltou que o eleitor brasileiro tem em suas mãos um poder soberano, por meio do voto. – O eleitor que vota mal não é só uma vítima do eleito indevidamente, mas é um cúmplice e precisa se conscientizar disso – disse o ministro.


EBC - A questão de candidatos com ficha suja está na boca do povo. A sociedade tem se pronunciado por suas entidades, o próprio TSE já sinalizou a necessidade de um revisão na legislação. O Congresso não está entendendo essa mensagem?


CAB - Estamos vivendo numa nova era democrática e há um consciência popular mais nítida e mais clara de que aquela pessoa que se transmuta em agente público, para representar o povo politicamente há de ter uma vida pregressa pautada na ética, na democracia e na transparência. É uma evolução que deita raízes na própria Constituição de 1988, que é arvore frondosa de democracia e ética.


EBC – Enquanto não se tem mecanismos para evitar as candidaturas de pessoas com vida pregressa pouco exemplar, que instrumentos a sociedade já detém para fazer a melhor escolha possível?


CAB - O ideal seria que essa vida pregressa pautada por critérios éticos fosse reconhecida pelo TSE como condição de elegibilidade. Já que não foi possível, na resposta que o TSE deu a um consulta vinda do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, há outros mecanismos de informar o eleitor para que ele vote livre e conscientemente. É possível viabilizar informações quanto à vida pregressa, quanto à biografia do candidato, quanto ao seu passivo processual menor ou maior, para que o eleitor possa conscientemente votar.


EBC - Como o TSE pretende deixar mais claro para o eleitor as características de determinado candidato?


CAB - Deveremos viabilizar meios de acesso ao eleitor a um conhecimento mais detido da vida pregressa do candidato. A lei 9.504 [de 1997, a chamada Lei das Eleições] já exige que o partido político, quando do pedido de registro de candidatura, faça junta de certidões criminais do candidato. Esse dispositivo é complementado pelo artigo 30 da resolução do TSE 22717, que diz que os formulários de todos os documentos, que acompanham os pedidos de registro são públicos e podem ser consultados livremente pelos interessados. A Constituição também já consagra o direito à informação. É direito de todo indivíduo e de todo eleitor se informar e se inteirar quanto à personalidade e a vida pregressa do candidato. Se é um direito, isso corresponde a um dever estatal. Temos o dever de atender a esse direito fundamental do eleitor de se informar à plenitude.


EBC - O presidente Lula disse recentemente que a lei eleitoral é hipócrita e possui um falso moralismo. Até que ponto esta avaliação é correta?


CAB – O meu ponto de vista é diametralmente oposto. A lei das eleições, pelo seu artigo 41-A dispõe para proibir a captação ilícita de sufrágio, e no artigo 73-A, veta condutas. São dispositivos rigorosamente necessários. Imagine o que seria o país sem eles? Eles cumprem um papel saneador dos costumes eleitorais concretizador do ideal republicano de que todos disputem a preferência do eleitor com paridade de armas, em igualdade de condições. Os dispositivos garantem o ideal de igualdade, a rotatividade e a renovação dos quadros dirigentes em bases éticas, democráticas e transparentes. Logo, não vejo nada de hipócrita nem de falso moralismo na Lei das Eleições.


EBC - Outro tema importante para as eleições é uso da internet. O TSE decidiu analisar cada caso isoladamente. Há segurança jurídica para os candidatos aproveitarem esse instrumento?


CAB - O ideal seria que disséssemos que não há proibição nenhuma em se fazer uso das múltiplas possibilidades da internet como veículo de comunicação privada, inclusive de conteúdo eleitoral. Meu ponto de vista pessoal foi esse, vencido porém. Outra alternativa seria listar os módulos válidos e lícitos de acesso a essa via moderníssima, mas esse ponto de vista também não passou. Assim, nós decidiremos as contendas e controvérsias que surgirem no dia-a-dia valendo-nos da legislação existente. É o caso concreto que vai pautar nossas decisões e isso traz uma certa instabilidade e insegurança para os candidatos. Devo reconhecer.


EBC - Que providências o TSE adotou para melhorar a fiscalização das contas de campanhas?


CAB - O TSE já baixou novas instruções na perspectiva do aprimoramento da fiscalização das contas dos partidos, comitês financeiros e ainda dos candidatos individualmente considerados. Fizemos um reunião e já transmitimos para os partidos políticos as novidades. Do ponto de vista técnico, interno, estamos velando para que o controle externo exercido pela Justiça Eleitoral se faça de modo rápido e eficaz.


EBC - O brasileiro tem o desafio de também fiscalizar melhor o seu candidato?


CAB – O eleitor é o dono da bola, do jogo eleitoral, e elege quem ele quiser. Eu venho comparando de forma didática eleição popular a concurso público. Os candidatos ao preenchimento dos cargos são os políticos, cujo nome resulte aprovado em convenção partidária e tenha o registro deferido pela Justiça Eleitoral. Quem são os examinadores? São os eleitores, que vão aprovar ou reprovar os candidatos nesse concurso. E se o eleitor dá uma nota injusta - aprova quem devia ser reprovado ou desaprova quem devia ser aprovado – vai sofrer as consequências na pele, na carne e na mesa, no seu transporte coletivo, no seu acesso à cultura e à educação, no policiamento bom nas ruas. O eleitor que vota mal não é só uma vítima do eleito indevidamente, mas é um cúmplice e precisa se conscientizar disso.


 

 

AGÊNCIA BRASIL

 

Nelson Jr., ASIC, TSE  / 

Ministro Carlos Ayres Britto evitou fazer críticas ao Congresso durante entrevista.

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