eleições 2008

 

 
23 de abril de 2024
 

Legislação | 15/06/2008 | 20h06min

Promotor de Blumenau afirma que o maior fiscal das eleições é o povo

Flavio Duarte comentou as novas regras da propaganda eleitoral

Daiane Costa | daiane.costa@santa.com.br

As eleições municipais deste ano ocorrerão sob novas regras de propaganda. Estão proibidas a distribuição de brindes como bonés, réguas e canetas com os nomes dos candidatos ou partidos e a fixação de cartazes em postes. Para impedir as infrações durante o período de propaganda, que inicia dia 6 de julho, a Justiça Eleitoral conta com a ajuda dos eleitores que devem denunciar irregularidades. O promotor de Justiça da 88ª Zona Eleitoral de Blumenau, Flavio Duarte, conversou com o Santa sobre o assunto.


Jornal de Santa Catarina - Por que foram criadas novas novas regras de propaganda eleitoral?
Flavio Duarte - As eleições deste ano têm uma característica que as difere das outras: o barateamento da campanha. A proibição da publicidade em outdoors, por exemplo, e de distribuição de brindes é para baratear o custo da campanha, evitar caixa dois e outras coisas do tipo.


Santa - Esta será a primeira eleição municipal sem publicidade em postes. Qual a opinião do senhor sobre esta exclusão?
Duarte - Além da poluição visual, havia o uso indiscriminado de propaganda em locais públicos e particulares. Era um negócio medonho. A permissão que hoje existe é a fixação dessas placas em locais particulares, ocupando no máximo quatro metros quadrados do local.


Santa - Como o eleitor deve agir ao receber um brinde de um candidato?
Duarte - Qualquer presente dado por partido ou candidato é ilegal. Também não podem patrocinar jantares ou festas. Historicamente, os eleitores costumam procurar os candidatos para receber algum tipo de vantagem. E, assim como o candidato, estão cometendo uma ilegalidade. Quem for surpreendido com alguma oferta, deve denunciar o fato à Justiça Eleitoral. O maior fiscal é o eleitor.


Santa - Qual é o grau de dependência do trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral em relação às denúncias feitas pelos eleitores?
Duarte - Ainda que haja um funcionário na 88ª Zona Eleitoral, não dá para estar em vários lugares ao mesmo tempo. Os eleitores devem denunciar ao Ministério Público, que vai verificar se a denúncia tem o mínimo de consistência para iniciar um procedimento na Justiça Eleitoral e punir o eventual responsável pela propaganda.


Santa - Como o eleitor pode denunciar à Justiça Eleitoral?
Duarte - Ele pode procurar pessoalmente o Ministério Público Eleitoral, no Fórum do Bairro da Velha, ou a 88ª Zona Eleitoral, no Fórum antigo, ao lado da prefeitura. Quanto maior o número de detalhes, mais fácil será responsabilizar o infrator. Queremos responsabilidade de quem vai denunciar, para levar à Justiça Eleitoral um fato que é verdadeiramente uma irregularidade.


Santa - O eleitor tem o costume de denunciar?
Duarte - Não. O brasileiro de um modo geral não se envolve com este tipo de coisa, por conta do medo de uma eventual represália.


Santa - Quais são as infrações dos candidatos mais fáceis de o eleitor identificar?
Duarte - No que concerne à campanha, são as propagandas e as formas de distribuição de algum tipo de vantagem. Um eleitor que conhece alguém que recebeu alguma vantagem de um político pode denunciar o candidato e até o conhecido, porque isso é uma forma de burlar a legislação eleitoral.


Santa - Quais são as punições para quem desrespeitar as regras de propaganda?
Duarte - As punições têm agora uma conotação um pouco mais eficaz que é a aplicação de multa. E elas variam a partir de R$ 20 mil até o valor da propaganda.


Santa - Há a possibilidade de os candidatos terem a candidatura impugnada por infração de propaganda eleitoral?
Duarte - Sim, desde que se comprove que houve algum tipo de abuso. Como este processo nem sempre é rápido, a discussão pode se prolongar e a decisão sair posterior à eleição. E, se comprovado que um candidato eleito cometeu infração, ele pode ter o diploma cassado.


 

 

JORNAL DE SANTA CATARINA

 

Comente esta matéria

Mais Notícias

Grupo RBS

Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.