eleições 2008

 

 
15 de maio de 2024
 

Legislação | 13/06/2008 | 13h16min

Propaganda antecipada condena pré-candidato em SC

Jorge Luiz Cordioli Nandi pagará multa de mais de R$ 50 mil

Atualizada às 13h17min

O juiz da Zona Eleitoral de Tubarão (SC), Luiz Fernando Boller, impôs multa de mais de R$ 50 mil ao pré-candidato Jorge Luiz Cordioli Nandi. O motivo foi propaganda eleitoral antecipada e a denúncia foi feita pelo Partido Progressista (PP), no município de Treze de Maio. Também vão pagar multa o presidente da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel), Geraldo Luiz Knabben, e a Rádio Tubá de Tubarão.


Após analisar os autos, o juiz constatou que, em março deste ano, a Coorsel fez contrato com a Rádio Tubá, de Tubarão. Em seguida, mensagens radiofônicas passaram a ser transmitidas enaltecendo o nome do contador da empresa, associando-o à baixa do preço da energia elétrica distribuída no município. Para o magistrado, como Jorge Luiz é pré-candidato a prefeito, ficou configurada a propaganda antecipada, violando a legislação eleitoral.

 

 

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