eleições 2008

 

 
29 de março de 2024
 

Legislação | 12/06/2008 | 21h15min

Decisão do TSE sobre políticos com "ficha suja" deixa julgamento com o eleitor

Professor avalia que, com isso, os eleitores devem ser mais criteriosos ao escolher os candidatos

Na sessão plenária da última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar a candidatura nas eleições 2008 de políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública que ainda não tenham condenação definitiva.


De acordo com o professor dos programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Ciências Sociais da PUC-RS e doutor em sociologia, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, a decisão segue o princípio da presunção da inocência que estabelece que, sem o trânsito em julgado do processo, o réu é considerado inocente. Mesmo assim, Azevedo defende que a população deve ficar atenta e se informar sobre a situação dos candidatos que concorrem no pleito deste ano.


Ouça aqui a opinião do professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (1.01MB / 1min06s)


A decisão tomada pelo TSE não foi unanimidade entre os ministros. Foram quatro votos a favor e três contra. Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.


Em posição contrária, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público a partir da avaliação da vida moral pregressa do político.


Britto ainda defendeu a necessidade de se fixar, via resolução do Tribunal, critérios para avaliação do passado dos candidatos. Para o ministro, as condições deveriam levar em conta, por exemplo, o número de processos judiciais respondidos pelo candidato, a diferença entre ações de improbidade administrativa e processos criminais, a circunstância de já haver condenação em primeira ou segunda instância; e a concomitância dos processos com uma ambiência social de má-fama do pré-candidato ou falta de ética.    


– A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos – disse o presidente do TSE.



 

 

 

Comentários

Fernando

Denuncie este comentário14/06/2008 17:57

Acho que o TSE fez que nem pilatos em ocasião da crucificação de Jesus, ou seja Lavou as mãos , más nós, quanto povo temos que nos acostumar com a impotência da justiça para julgar politicos picaretas neste pais , é só vermos vários casos no pais , roubam milhões e ao invés de cadeia , fazem trabalho comunitário, probrezinhos,haa! ainda escolhem o tipo de trabalho que iram fazer , como crer em um pais em que a hipocresia reina.


Marcio

Denuncie este comentário14/06/2008 13:03

Que piada! A população em geral não tem como acessar essas informações tão facilmente, com isso ficamos novamente a mercê da justiça, da "ordem e progresso"!

Nelson Jr., ASIC, TSE  / 

Presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a moral pregressa do político deve ser levada em conta.

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