A juíza auxiliar de propaganda, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Maria Silvia Gomes Sterman multou Alexandre Mariano Gentil em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. Gentil teria feito explícita propaganda eleitoral em entrevista concedida ao jornal Gente Nossa, edição de 15 a 31 de maio, que circula na região Norte da cidade. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme a decisão, ao responder se teria pretensões políticas, Gentil disse ser pré-candidato a vereador nas próximas eleições municipais e afirmou já ter obtido 19 mil votos na última eleição, tendo sido o candidato mais votado e que tem certeza que contará com o apoio dos milhares de amigos que conquistou na Zona Norte.
Segundo a juíza, ao final da entrevista, o pré-candidato faz verdadeira campanha eleitoral ao dizer que tem raízes naquela região e que "não se pode votar em pessoas que só vêm buscar o voto e nunca mais aparecem". Com essa afirmação, Gentil estaria "indicando claramente ser o mais apto a realizar coisas para o bairro do que os demais candidatos", observou Sterman.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. O candidato ainda pode recorrer desta decisão.
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