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20 de abril de 2024
 

Legislação | 09/06/2008 | 12h21min

Temporada de convenções abre nesta terça

Prazo se estende até o dia 30 deste mês

Nesta terça-feira, começa a temporada de convenções dos partidos políticos para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito,vice-prefeito e vereador. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo se estende até o dia 30 deste mês.


Sobre as coligações, o TSE decidiu na última semana manter o modelo das eleições de 2004. Ou seja, só podem formar alianças para disputar eleições proporcionais (para vereador) aqueles partidos que também se coligarem nas eleições majoritárias (para prefeito).


Registro de candidatos


Os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.


A partir desta terça, o TSE também passa a disponibilizar no seu site o Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEx), pelo qual os partidos irão pedir o registro de seus candidatos a prefeito e vereador. Conforme o Tribunal, o pedido de registro tem que ser obrigatoriamente apresentado via CANDex. Os partidos devem ainda entregar o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).


Documentação


Com a via impressa do RRC, os candidatos devem entregar a declaração de bens atualizada – devidamente preenchida no CANDEx e assinada –, certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual, fotografia 5x7, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso.


O TSE destaca que cada partido ou coligação pode requerer registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Cada legenda poderá registrar candidatos a vereador até 150% do número de lugares a preencher na Câmara Municipal. Em caso de coligação para eleições proporcionais, porém, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, coligações podem registrar candidatos a vereador até o dobro do número de vagas em disputa no pleito.

 

 

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