eleições 2008

 

 
5 de maio de 2024
 

Legislação | 06/06/2008 | 18h23min

TRE-SP condena eleitores por boca-de-urna

O julgamento foi unânime na decisão

Atualizada às 18h23min

Marlene Batista e Luciano César Scalon, eleitores de Nipoã, noroeste paulista, foram condenados ontem por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por prática de boca de runa nas eleições 2006.


Conforme o TRE-SP, no primeiro turno das eleições 2006, os dois teriam contratado três adolescentes para distribuir folhetos com a inscrição “como votar”, com os nomes dos candidatos a deputado federal Roberto Alves e a deputado estadual Campos Machado. Havia também “santinhos” nos quais constava também o apoio de Scalon com propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Orlando Morando.


A pena determina 6 meses de detenção, substituível por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Os acusados podem recorrer da decisão.


Batista e Scalon já haviam sido condenados. Na sentença, a pena aplicada a Scalon era de 9 meses de detenção, substituível por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 13 dias-multa, reduzida no julgamento de ontem.

 

 

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