O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, na qual contesta resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A resolução determina que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos e firma como competência do TSE o processo e do julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária.
No pedido de medida cautelar, o procurador-geral solicita a suspensão da resolução para um exame mais aprofundado do tema e também para evitar o crescente número de cassações.
Para Antônio Fernando, a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar.
– As resoluções, ainda que editadas no âmbito do Judiciário Eleitoral, não se confundem com as leis no sentido formal, pois não acarretam, não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica vigorante – sustenta Antonio Fernando Souza.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
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