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5 de maio de 2024
 

Legislação | 06/06/2008 | 17h30min

Procuradoria contesta resoluções do TSE sobre perda de mandato

PGR pede suspensão para um exame mais aprofundado do tema

Atualizada às 17h31min

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, na qual contesta resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A resolução determina que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos e firma como competência do TSE o processo e do julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária.


No pedido de medida cautelar, o procurador-geral solicita a suspensão da resolução para um exame mais aprofundado do tema e também para evitar o crescente número de cassações.


Para Antônio Fernando, a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar.


– As resoluções, ainda que editadas no âmbito do Judiciário Eleitoral, não se confundem com as leis no sentido formal, pois não acarretam, não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica vigorante – sustenta Antonio Fernando Souza.


O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

 

 

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