Ao contrário do que havia informado inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a manutenção e não a mudança nas regras de coligação para as eleições 2008.
Em nota divulgada na tarde de sexta-feira, o TSE informa que na sessão administrativa da quinta-feira manteve para as eleições deste ano o mesmo critério válido para as eleições de 2004.
Dessa forma, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município. A reportagem publicada anteriormente já está corrigida e pode ser acessada aqui.
Qual a sua opinião sobre a decisão do TSE sobre as coligações?
O julgamento da instrução que regulamenta a Resolução/TSE 22.717 foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
Mas o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação nas eleições proporcionais (vereadores).
O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
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