eleições 2008

 

 
4 de maio de 2024
 

Legislação | 06/06/2008 | 16h40min

Correção: TSE mantém regra sobre coligações para eleições deste ano

As coligações para eleições proporcionais devem seguir as das majoritárias no mesmo município

Atualizada às 17h34min

Ao contrário do que havia informado inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a manutenção e não a mudança nas regras de coligação para as eleições 2008.


Em nota divulgada na tarde de sexta-feira, o TSE informa que na sessão administrativa da quinta-feira manteve para as eleições deste ano o mesmo critério válido para as eleições de 2004.


Dessa forma, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município. A reportagem publicada anteriormente já está corrigida e pode ser acessada aqui.


Qual a sua opinião sobre a decisão do TSE sobre as coligações?


O julgamento da instrução que regulamenta a Resolução/TSE 22.717 foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.


Mas o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação nas eleições proporcionais (vereadores).


O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.

 

 

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