O Banco Central (BC) publicou na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União normas para a movimentação financeira de contas bancárias referentes às candidaturas para as eleições de 2008.
Veja aqui como declarar gastos de campanha
A abertura de contas em nome dos comitês ou candidatos escolhidos em convenção é obrigatória para todo o registro financeiro da campanha, de acordo com a Carta-Circular n.º 3.320. Recursos próprios e os decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos também entram na declaração.
A identificação das contas deve conter o nome do comitê ou candidato, do município e do estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. O texto exige a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito.
A movimentação deve ser encerrada até 31 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação.
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