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18 de maio de 2024
 

Legislação | 04/06/2008 | 13h47min

TRE-SP suspende repasse de fundo partidário para o extinto PRONA

Penalidade deve atingir o PR que surgiu da fusão do PRONA com o PL

Em sessão plenária realizada onte, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovaram a prestação de contas anual do diretório regional do extinto PRONA, referente ao exercício de 2005 e determinaram a suspensão da transferência das cotas do fundo partidário por um ano.

A penalidade, quando for aplicada, atingirá o diretório regional do Partido da República (PR), originado da fusão do PRONA com o Partido Liberal (PL) em dezembro de 2006. A suspensão será referente à parte destinada ao PRONA.

As contas foram desaprovadas porque o PR não atendeu às determinações da Justiça Eleitoral para apresentar os documentos contábeis e fiscais da extinta agremiação, fato que impossibilitou a verificação da real movimentação contábil e financeira do partido .

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

 

 

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