eleições 2008

 

 
17 de maio de 2024
 

Legislação | 04/06/2008 | 11h31min

TSE nega liminar para acusação de falsidade ideológica eleitoral

Eleitor teria declarado endereço falso em inscrição de cadastro eleitoral

Atualizada às 11h46min

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada ontem, negaram habeas corpus para eleitor acusado de falsidade ideológica eleitoral. Mauro César de Carvalho, de Lagarto (SE), é acusado de declarar endereço falso ao requerer sua inscrição eleitoral.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Mauro teria pedido inclusão no cadastro eleitoral do município de Lagarto, e, após checagem feita por servidor da Justiça Eleitoral, ficou comprovado que Mauro não reside no local indicado no requerimento de alistamento eleitoral.


Na decisão de hoje, os ministros, seguindo voto do ministro-relator Eros Grau, negaram  a liminar a Mauro ao entenderam que não havia urgência e que nenhum direito do eleitor corria risco de ser violado.


Como o eleitor acusado de fraude não está preso, os ministros do TSE reforçam o entendimento de que o habeas corpus não é necessário.

 

 

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