O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o vereador Adilson Amadeu (PTB) em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador de distribuir a logomarca usada em sua campanha anterior em panos de prato, porta-documentos, calendários de bolso, folderes, cartões e convites para visitas à Câmara Municipal. As informações são do site G1.
A assessoria do vereador informou que ainda não foi notificada. De acordo com o TRE, o material, com foto do candidato, nome e logomarca da campanha anterior, traz ao eleitor a nítida lembrança do cargo pretendido nas eleições anteriores, indicando, de forma dissimulada, sua pretensão para as próximas eleições.
O juiz conclui que, de forma isolada, o material distribuído poderia ser até considerado mera promoção pessoal mas “o contexto de todo esse material, sobretudo o calendário, mostra a evidente forma dissimulada de realização de propaganda eleitoral antecipada, porque traz a potencialidade de fixação na mente do eleitor de que existe a necessidade de sua participação na continuidade do trabalho já desenvolvido como vereador pelo representado, com cristalina intenção de divulgação antecipada de sua candidatura, circunstância que bem demonstra a ofensa ao princípio da isonomia”.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
O vereador informou, por meio de sua assessoria, que os itens enumerados não formam um kit, como a decisão faz supor e que o material foi distribuído ao longo do mandato, em locais e períodos muito diferentes Ainda segundo o vereador, o próprio juiz conclui que, cada material isoladamente verificado poderia ser considerado para efeito de promoção pessoal.
O parlamentar disse ainda que nunca teve a intenção de fazer propaganda antecipada e que apenas incorporou à sua vida alguns hábitos trazidos da sua própria empresa, como forma de atrair a participação popular ao processo legislativo. Não seria, portanto, uma prática adotada em ano eleitoral.
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