O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy, multou, novamente, Vicente Viscome em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. Viscome teria distribuído um calendário com as inscrições “2008 faça Justiça” e “O bem venceu o mal”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme a decisão, as expressões criam deduções aos eleitores e não se relacionam com um calendário. Entretanto, para Godoy, propaganda antecipada se caracteriza pelas referências que indicam pretensão de influenciar a vontade do eleitor e angariar seus votos, interferindo no equilíbrio da disputa eleitoral, mesmo que não haja indicações diretas a cargo ou mandato que se pretenda disputar.
Em decisão publicada ontem, Viscome já havia sido multado, no mesmo valor, por propaganda antecipada através da distribuição de um caderno de receitas culinárias, com a estampa de sua fotografia, e ainda dizeres tais como “Justiça seja feita em 2008” e “Esse é trabalhador”.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, a fim de que haja equilíbrio na disputa eleitoral.
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