O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador João Carlos Branco Cardoso, afirmou que deve seguir a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da internet na propaganda eleitoral durante o pleito deste ano. A ordem do TSE prevê que os candidatos nas eleições 2008 só possam fazer propaganda eleitoral na web através das páginas destinadas exclusivamente para eles e que possuem terminação “.can.br”.
Na última quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou uma portaria que amplia o conceito de “páginas de candidato na internet”, permitindo a criação de endereços institucionais com outras terminações. Além disso, o TRE-RJ liberou os candidatos para utilizarem blogs e sites de relacionamento como Orkut e MySpace em suas campanhas.
No caso do Rio Grande do Sul, a orientação segue a Legislação vigente do TSE. João Carlos Branco Cardoso afirma que a questão poderá ser levada à discussão caso algum partido faça uma consulta ao Tribunal.
– Não examinamos ainda esta questão, mas se surgir algum questionamento, o assunto será discutido e o TRE responderá – afirmou o novo presidente.
O desembargador também se posicionou com relação a outros assuntos ligados ao processo eleitoral deste ano. Veja abaixo.
Emenda que aumenta o número de vereadores no país
– A questão dos vereadores será resolvida posteriormente em nível nacional. E ainda não se sabe se ela valerá para este ano – disse Cardoso.
Validade da
candidatura de políticos que respondem processos ou possuem improbidades
– Não podemos esquecer o princípio da presunção da inocência. Seria necessário analisar cada caso dos candidatos, avaliar quantos processos ele possui. Mas inicialmente, seria necessário esperar o processo transitar em julgado para definir a validade da candidatura em questão – afirmou o presidente.
O TRE-RS deveria ser flexivel quanto a internet.Pois é um meio barato, democrático de divulgação de propostas e o menos poluente.O TRE-RS deveria se concentrar no abuso do poder econômico, na última eleição ví candidatos deitar e rolar com propagandas acima das medidas permitidas e no final pagaram as multas e estão sentados em seus cargos.Isso é um abuso do poder econômico.Fora as churrascadas,aterros e compra de votos de toda a espécie.O TRE terá está demanda p/admin.Mikonga Comunicação PV-RS
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