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eleições 2008

 

 
28 de março de 2024

Cláusula de Barreira

Medida não entrará nas eleições deste ano

O que é?
Prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096), a regra – também conhecida como cláusula de desempenho – exigia que os partidos tivessem 5% dos votos para deputados federais. Esse percentual ainda deveria estar dividido em, pelo menos, 1/3 (ou seja, 9) dos Estados, com 2% em cada um deles.

Restrições
Os partidos que não se adequassem, sofreriam algumas restrições. Entre elas, o direito a apenas dois minutos por semestre em rede nacional de rádio e de TV. Também teriam de dividir com todos os demais partidos 1% do Fundo Partidário. Partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes, nem estrutura de liderança.

Na prática
Aprovada em 1995, a cláusula de barreira seria aplicada pela primeira vez nas eleições de 2006. Segundo o resultado daquele ano, só 7 dos 29 partidos registrados no TSE poderiam atingir os percentuais previstos pela norma. Outros 22 teriam direitos de funcionamento reduzidos pela nova regra.

Veto
Em dezembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cláusula de barreira é inconstitucional. Assim, os ministros do STF acataram a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS. O argumento dessas legendas é que a lei que criou as regras da cláusula feria o direito de manifestação política das minorias.

Possível Retorno
Uma emenda constitucional que retoma a cláusula de barreira foi aprovada em fevereiro de 2007 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Sem determinar ainda quais seriam as novas possíveis restrições impostas aos partidos, o projeto de retomada da cláusula de barreira atualmente tramita no Senado. Se passar, ainda terá que ser votado na Câmara dos Deputados.

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