Veja como fiscalizar seu candidato na campanha:
De acordo com a definição criada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), têm ficha suja os candidatos que respondem a alguma ação penal, de improbidade administrativa ou eleitoral.
Desde pendências em documentos, como a não apresentação de prestação de contas de eleições anteriores, até a falta de pagamento de multas eleitorais. Dependendo da avaliação do promotor eleitoral, processos criminais em andamento - a chamada ficha suja - podem motivar o pedido de impugnação. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância eleitoral, entende que apenas condenações finais contam.
Todos os casos serão julgados pelos juízes eleitorais, em primeira instância, até o dia 16 de agosto. Dependendo do resultado, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, ao TSE. Os partidos podem substituir candidatos até 60 dias antes do pleito ou quando um candidato for considerado inelegível antes do dia da eleição.
A partir de agora, os eleitores devem prestar atenção nas condutas vedadas a concorrentes e em crimes eleitorais, como a compra de votos, que podem custar o mandato caso o escolhido seja eleito.
Qualquer cidadão pode fazer denúncias ao MP eleitoral, que fiscaliza o pleito
Oferta ou doação de dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados em troca do votos. Basta a oferta para haver motivo de cassação do candidato. Também é proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagens ao eleitor.
Usar dinheiro público para pagar despesas de campanha ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Distribuição de folhetos dos candidatos no dia 5 de outubro, para tentar influenciar o voto dos eleitores. Atenção: a boca-de-urna realizada longe dos locais de votação também é proibida.
Qualquer cidadão pode fazer denúncias ao Ministério Público eleitoral, que fiscaliza o pleito. O testemunho do eleitor é muito importante para a investigação. Quando possível, o ideal é reunir provas, como panfletos, gravações e cópias de e-mail para garantir a cassação do candidato.
As informações devem ser repassadas ao MP Eleitoral de sua região. Veja os contatos para denúncias na Capital:
Disque-denúncia das Eleições 2008: (51) 3295-1054 e (51) 3224-3564
E-mail: mpeleitoral@mp.rs.gov.br
Correspondências: Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 13º andar, Torre Norte, CEP 90050-190, Porto Alegre.
• AMB divulgou os nomes dos concorrentes com a ficha suja em http://www.amb.com.br
• Se o candidato a prefeito é deputado federal, o eleitor pode acessar www.camara.gov.br para averiguar a produtividade do mandato
• Em www.tj.rs.gov.br, é possível verificar se o escolhido está envolvido em processos criminais
• No site www.tce.rs.gov.br, há consulta a acórdãos e processos de contas das gestões de quem já administrou dinheiro público
• A ONG Transparência Brasil divulgou o crescimento do patrimônio de parlamentares que são candidatos em 2008 e também concorreram em 2006 no site http://www.excelencias.org.br
• No site do TSE (http://www3.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/), há a declaração de bens de cada candidato
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