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12 de maio de 2024
 

Eleições 2008 | 21/08/2008 | 18h11min

TRE recusa candidatura de Bordignon

Candidato do PT à prefeitura de Gravataí pretende recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) manteve a impugnação da candidatura de Daniel Bordignon (PT) à prefeitura de Gravataí. O recurso do candidato foi indeferido na sessão desta tarde por quatro votos a dois. Na última terça-feira, a votação do processo foi suspensa pelo pedido de vista da  juíza Lúcia Liebling Kopittke.


Confira as imagens do julgamento


Quando foi suspenso, o processo já havia recebido quatro votos pela rejeição do recurso e a cassação do registro de Bordignon. O relator Sylvio Baptista Neto e os magistrados Lizete Andreis Sebben, Katia Elenise Oliveira da Silva e Vilson Darós mantiveram as decisões contrárias ao recurso. As juízas Lúcia Liebling Kopittke e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak votaram pelo provimento do pedido do candidato.


Daniel Bordignon afirmou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato disse que saiu fortalecido da votação no TRE e que possui a maioria do apoio do PT para que mantenha a sua candidatura. Bordignon ainda colocou que o prazo para que o recurso seja votado no TSE - 25 de setembro - não vai interferir na sua decisão de continuar a campanha.


Em julho, a juíza da 173ª Zona Eleitoral, Marluce da Rosa Alves, aceitou o pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de Bordignon com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas apresentadas por ele, quando administrou a cidade pela primeira vez. O pedido de impugnação foi feito pela promotora Tatiana Alster baseada no acórdão do TCU que o condenou por suposta irregularidade na prestação de contas de convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) na época em que era prefeito da cidade, entre 1997 e 2004.


Até o momento, o TRE já julgou 156 recursos referentes a pedidos de registros de candidaturas no Estado.


Tramandaí


Ontem, o TRE-RS rejeitou o recurso do candidato à prefeitura de Tramandaí Elói Braz Sessim (PRB) contra o pedido de impugnação de sua candidatura. Os juízes decidiram por unanimidade manter a ação do Ministério Público Eleitoral que previa a cassação do registro de Sessim.


A impugnação foi pedida pelo juiz eleitoral da Comarca de Tramandaí, Alfredo Englert Filho, com o argumento de que a "vida pregressa" do político não estaria de acordo com a função pública. O advogado Nereu Lima contestou a decisão do Tribunal e prometeu recorrer ao TSE.


 

 

Comentários

maicon

Denuncie este comentário10/09/2008 02:33

Moramos em Gravataí e temos esperança que a justiça seja feita. Que Daniel Bordignon seja definitivamente declarado inelegível. É inadmissível alguém com a ficha suja governar nossa cidade. Nós confiamos na justiça, ela será feita.


Bibi

Denuncie este comentário22/08/2008 10:04

Estamos confiantes de que vai dar tudo certo! A vontade do povo vai ser feita e Bordignon vai ser prefeito novamente!

Fernando Gomes / 

Apesar da tensão durante o julgamento, candidato Daniel Bordignon (PT) saiu confiante no recurso que será enviado ao TSE

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