O Tribunal Regional Eleitoral dá seguimento hoje, na sessão das 17h, ao julgamento do recurso contra a impugnação do candidato a prefeito de Gravataí, Daniel Bordignon (PT). A votação foi suspensa na última terça quando a juíza Lúcia Liebling Kopittke pediu vista ao processo. No momento do pedido, o processo já havia recebido quatro votos pela rejeição do recurso e a cassação do registro do candidato. As decisões podem ser modificadas no julgamento de hoje.
Em julho, a juíza da 173ª Zona Eleitoral, Marluce da Rosa Alves, aceitou o pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de Bordignon com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas apresentadas por ele, quando administrou a cidade pela primeira vez. O pedido de impugnação foi feito pela promotora Tatiana Alster baseada no acórdão do TCU que o condenou por suposta irregularidade na prestação de contas de convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) na época em que era prefeito da cidade, entre 1997 e 2004.
Também recorre da impugnação a candidata a vice Rita Teresinha Sanco Lima.
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Acho muito correto a impugnação de candidatos que estão em falta com seu municipio,como fica a cabeça do eleitor q vai votar sabendo q seu candidato esta devendo a justiça,não é correto votar em alguém q não é correto.
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