Arilton Francisconi Cândido, o “Xéla”, prefeito do município de Treze de Maio e pré-candidato à reeleição pelo PP, deverá pagar multa de R$ 53.205,00 em virtude de ter feito propaganda eleitoral antes de 6 de julho, prazo em que iniciaram oficialmente as campanhas para o pleito de 2008. A condenação ocorreu nesta quarta-feira, pelo titular da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, juiz Luiz Fernando Boller, diante de denúncia protocolada pelos diretórios municipais do DEM e do PMDB.
Na análise do caso, foi constatado que desde o dia 9 de abril, Arilton passou a usar o portal da prefeitura na internet para associar seu nome e imagem à captação de recursos financeiros, realização de obras e promoção de eventos artísticos em homenagem ao aniversário de emancipação da cidade.
No entendimento do juiz, como Arilton é pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, ficou configurada a propaganda antecipada, o que viola a legislação eleitoral. A conduta motivou o juiz
eleitoral a ordenar a remessa de cópia
dos autos ao Promotor de Justiça em exercício na comarca de Jaguaruna, para o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, o que poderá resultar na suspensão dos direitos políticos de Arilton Francisconi Cândido.
Essa não é a primeira condenação por propaganda eleitoral irregular em Treze de Maio. Em 12 de junho, Geraldo Luiz Knabben, presidente da COORSEL-Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural e a Rádio Tubá de Tubarão foram condenados à multa de R$ 21.282,00. Já, Jorge Luiz Cordioli Nandi, contador da mesma cooperativa e pré-candidato a prefeito, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
O que diz o prefeito
Arilton Cândido afirma que a veiculação de notícias sobre o município no site da prefeitura ocorre há bastante tempo e não começou neste ano.
– Respeitamos a decisão do juiz, mas não concordamos e estamos recorrendo –
completou.
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.