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30 de abril de 2024
 

Legislação | 05/06/2008 | 10h06min

TRE-SC derruba liminar contra propaganda

Campanha "Joinville é bom demais" pode voltar a ser veiculada

Atualizada às 10h06min

Durou apenas oito dias a suspensão da campanha institucional "Joinville é bom demais". O juiz Cláudio Barreto Dutra, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) aceitou o recurso da Prefeitura contra a decisão do juiz João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral - que abrange Joinville. Com a decisão, a expectativa da Prefeitura é de que as peças de propaganda de rádio e televisão voltem a ser veiculadas a partir de amanhã.


A decisão de Cláudio Dutra refuta os argumentos do juiz, que viu propaganda eleitoral antecipada na campanha da Prefeitura. "Não se verifica, a priori, a intenção de influenciar indevidamente na vontade do eleitorado, pois ausentes expressões, nomes, figuras ou símbolos de apelo eleitoral, que remetam o eleitor ao pleito vindouro ou que estejam vinculados a determinada candidatura", afirmou o juiz do TRE


Além disso, o magistrado ressaltou o prejuízo causado ao município com a suspensão da propaganda, devido ao descumprimento dos contratos de publicidade. "A suspensão da propaganda, muito provavelmente, poderá gerar prejuízos financeiros indevidos ao poder público", registra na sentença.


A decisão foi comemorada pelo secretário de Comunicação, Rogério Caldana. "Nós entendíamos que a campanha era regular e o juiz expôs isso muito bem", afirmou. Caldana disse que hoje começa a discutir com os veículos de comunicação e agências de publicidade o reinício da campanha. "Não é só chegar e dizer bota no ar. Existem procedimentos que precisam ser respeitados", afirmou. Pela legislação eleitoral, os municípios só podem fazer campanhas institucionais até o dia 4 de julho.

 

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