O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, multou o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) em mais de R$ 20 mil por propaganda antecipada. O vereador teria distribuído um calendário com as inscrições “O vereador para chamar de seu” e “Todos os dias do ano”.
Conforme a decisão, a mensagem passada por Teixeira ao afirmar ser ele seu vereador 'todos os dias do ano’ pressupõe continuidade de seu trabalho na Câmara Municipal. Ou seja, intenção de reeleição. Shintate enfatizou que os slogans e logotipos contidos não se relacionam com um calendário, caracterizando típica propaganda indireta, implícita e extemporânea.
Shintate baseia-se em decisões que caracterizam como propaganda antecipada as referências que sirvam a influenciar o eleitor e angariar seus votos, interferindo no equilíbrio da disputa eleitoral, mesmo que não haja indicações diretas a cargo ou mandato
que se pretenda disputar. A propaganda
eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
O vereador ainda pode recorrer ao TRE-SP.
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