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29 de março de 2024
 

Eleições 2008 | 02/07/2008 | 17h09min

Regra deve deixar candidatos sem santinhos no primeiro dia de campanha

Para contratar gráficas, partidos precisam ter comitê, CNPJ e conta

O primeiro dia de campanha dos candidatos a prefeito e vereador, neste domingo, não deverá  ter nas ruas material impresso com o nome do candidato ou da coligação, os chamados "santinhos".


Os partidos não podem contratar gráficas e pessoal antes de obter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para imprimir material de campanha, os partidos precisam ter comitê eleitoral, CNPJ, e conta bancária específica para movimentar doações. Os impressos de campanha precisam conter o CNPJ do contratante.


O problema é que todos essas credenciais, inclusive o CNPJ, são providenciadas apenas depois que os partidos obtêm o registro da candidatura. Esse registro, por sua vez, exige colher certidões criminais de centenas de candidatos. Os candidatos que desobedecerem a resolução ficam sujeitos à desaprovação das contas de campanha. 


Até quarta-feira, a 72 horas para o fim do prazo de registro dos candidatos, que vence no sábado, às 19h, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia registrado apenas 12 candidaturas a prefeito e 168 de vereadores.


Após a publicação do edital do registro, há um prazo de cinco dias para eventual impugnação. Se não houver qualquer contestação, o juiz eleitoral decide sobre a concessão ou não do registro. Mesmo com pedido de impugnação, o juiz tem até 16 de julho para dar a sentença final.


Com informações do site G1.


 

 

Comentários

Gilmar Polesso

Denuncie este comentário08/07/2008 09:56

Essas regras do TSE é meio estranha, pois sou compositor e sou lesado com as paródias, que são validas(nisso não pensaram), outra faço parte de uma dupla sertaneja(uma forma de mostrar meu trabalho - "duplas pequenas"), e aí o que fazer??? só no Brasil acontece isso...

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