O primeiro dia de campanha dos candidatos a prefeito e vereador, neste domingo, não deverá ter nas ruas material impresso com o nome do candidato ou da coligação, os chamados "santinhos".
Os partidos não podem contratar gráficas e pessoal antes de obter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para imprimir material de campanha, os partidos precisam ter comitê eleitoral, CNPJ, e conta bancária específica para movimentar doações. Os impressos de campanha precisam conter o CNPJ do contratante.
O problema é que todos essas credenciais, inclusive o CNPJ, são providenciadas apenas depois que os partidos obtêm o registro da candidatura. Esse registro, por sua vez, exige colher certidões criminais de centenas de candidatos. Os candidatos que desobedecerem a resolução ficam sujeitos à desaprovação das contas de campanha.
Até quarta-feira, a 72 horas para o fim do prazo de registro dos candidatos, que vence no sábado, às 19h, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia registrado apenas 12 candidaturas a prefeito e 168 de vereadores.
Após a publicação do edital do registro, há um prazo de cinco dias para eventual impugnação. Se não houver qualquer contestação, o juiz eleitoral decide sobre a concessão ou não do registro. Mesmo com pedido de impugnação, o juiz tem até 16 de julho para dar a sentença final.
Com informações do site G1.
Essas regras do TSE é meio estranha, pois sou compositor e sou lesado com as paródias, que são validas(nisso não pensaram), outra faço parte de uma dupla sertaneja(uma forma de mostrar meu trabalho - "duplas pequenas"), e aí o que fazer??? só no Brasil acontece isso...
Dúvidas Freqüentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2008 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.