Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão administrativa de terça-feira, 27, não aceitar proposta de fornecimento de cabinas de votação por empresa interessada em divulgar sua marca. A oferta considerava o fato de que um patrocínio reduziria os custos da aquisição dos suprimentos para a realização das Eleições Municipais de 2008.
Ao avaliar a proposta, o relator do Processo Administrativo, ministro Caputo Bastos, entendeu que não era viável aceitar o patrocínio devido às especulações que o fato poderia gerar.
– O custo da democracia é intransferível – finalizou o relator.
De acordo com Caputo, para as eleições de 2008 serão adquiridas 237 mil cabinas convencionais e 5 mil cabinas dobráveis (para regiões de difícil acesso), a um custo total de R$ 675 mil.
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