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19 de junho de 2026
 

Legislação | 09/07/2008 | 20h40min

TRE-SC cassa vereador de São Pedro de Alcântara

Punições a parlamentares por infidelidade partidária chegam a 46 no Estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou por infidelidade partidária o mandato de vereador de Vilson Freiberger, de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. As punições a parlamentares em Santa Catarina somam até agora 46, todas em função da mudança de partido sem justa causa, após a data-limite estabelecida em resolução federal, que é 20 de março de 2007.

Freiberger deixou o DEM em julho do ano passado para filiar-se ao PSDB. O DEM entrou, então, com representação junto ao TRE-SC solicitando que a vaga de vereador voltasse para o partido.

O argumento principal utilizado pela defesa do vereador cassado foi pautado no fato de o processo por infidelidade movido contra seu tio, o deputado federal Gervásio José da Silva, ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Silva também deixou o DEM, então PFL, para filiar-se ao PSDB após a data-limite. Freiberger alegou ainda que sofreu "grave discriminação" pelo fato de ser sobrinho e cabo eleitoral do deputado.

De acordo com o relator do processo, juiz Cláudio Barreto Dutra, o Tribunal Superior Eleitoral dá autonomia aos regionais para julgarem os processos conforme a legislação e jurisprudência vigentes, levando em conta provas e circunstâncias características e independentes.

Para Dutra, é possível afirmar a partir das provas que Freiberger transferiu-se para o PSDB motivado pelas vantagens políticas que poderia ter com a inclusão de Silva no quadro de afiliados do novo partido. Também não ficou caracterizada discriminação.

O vereador cassado alegou ainda que fez a troca de sigla exatamente quando o PFL mudou sua denominação para DEM, ressaltando que o estatuto do antigo partido não assegura aos filiados a inclusão automática na nova denominação. Conforme o entendimento do ex-vereador e do PSDB, teria havido a extinção do PFL e a criação de um novo partido, e que em função disso não teria ocorrido a infidelidade.

No entanto, de acordo com a jurisprudência consultada e a legislação vigente, a transformação do PFL em DEM não criou um novo partido, apenas alterou a nomenclatura de agremiação já existente.

 

DIARIO.COM.BR

 

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