O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou por infidelidade partidária o mandato de vereador de Vilson Freiberger, de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. As punições a parlamentares em Santa Catarina somam até agora 46, todas em função da mudança de partido sem justa causa, após a data-limite estabelecida em resolução federal, que é 20 de março de 2007.
Freiberger deixou o DEM em julho do ano passado para filiar-se ao PSDB. O DEM entrou, então, com representação junto ao TRE-SC solicitando que a vaga de vereador voltasse para o partido.
O argumento principal utilizado pela defesa do vereador cassado foi pautado no fato de o processo por infidelidade movido contra seu tio, o deputado federal Gervásio José da Silva, ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Silva também deixou o DEM, então PFL, para filiar-se ao PSDB após a data-limite. Freiberger alegou ainda que sofreu "grave discriminação" pelo fato de ser
sobrinho e cabo
eleitoral do deputado.
De acordo com o relator do processo, juiz Cláudio Barreto Dutra, o Tribunal Superior Eleitoral dá autonomia aos regionais para julgarem os processos conforme a legislação e jurisprudência vigentes, levando em conta provas e circunstâncias características e independentes.
Para Dutra, é possível afirmar a partir das provas que Freiberger transferiu-se para o PSDB motivado pelas vantagens políticas que poderia ter com a inclusão de Silva no quadro de afiliados do novo partido. Também não ficou caracterizada discriminação.
O vereador cassado alegou ainda que fez a troca de sigla exatamente quando o PFL mudou sua denominação para DEM, ressaltando que o estatuto do antigo partido não assegura aos filiados a inclusão automática na nova denominação. Conforme o entendimento do ex-vereador e do PSDB, teria havido a extinção do PFL e a criação de um novo partido, e que em função disso não teria ocorrido a infidelidade.
No entanto, de acordo com a jurisprudência
consultada e a legislação vigente, a transformação do PFL em DEM não criou um novo partido, apenas alterou a nomenclatura de agremiação já existente.
DIARIO.COM.BR
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