Instituídas pela Lei nº 11.300/2006, as prestações de contas parciais que devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por candidatos e Comitês Financeiros participantes das eleições de 2008 poderão ser encaminhadas pela internet. Os prazos para essa apresentação são 6 de agosto e 6 de setembro
O arquivo com toda a movimentação da campanha até as datas previstas deve ser gerado utilizando-se o sistema SPCE Fase I – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral. Gerada a prestação de contas, com o respectivo número de controle, deve ser acessado o site do Tribunal Superior Eleitoral no link específico para esta finalidade, indicando o arquivo a ser enviado.
No ato da entrega da prestação de contas via internet, o sistema disponibilizará ao candidato e comitê o recibo de entrega, contendo a identificação do prestador das contas, data e hora de envio. Também
será informada se a prestação de contas foi recebida
ou notificação motivada de impossibilidade de recepção – neste caso, será pedido que o prestador corrija os dados ou que se dirija ao juízo eleitoral responsável pelo registro da candidatura ou do comitê financeiro.
Para a entrega da segunda prestação de contas parcial via Internet será requerido o número de controle constante do recibo de entrega da primeira parcial, ainda que não tenha sido entregue via internet.
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